quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Posted by RDTD On 14:12

A Sociedade e o Estado



O presente texto abordará a relação entre o Estado e a Sociedade. Para auxiliar nossa reflexão, utilizaremos as análises de Darcy Pereira de Azambuja. Ele nasceu em Encruzilhada, Rio Grande do Sul, em 1903, e faleceu em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em 1970.
Escritor e jurista, foi professor da Faculdade de Direito de Porto Alegre, pela qual se formou, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e da PUC Gaúcha, além de procurador geral do Estado e secretário de Interior e Exterior do Rio Grande do Sul.
Membro do Conselho da OAB-RS, do Instituto dos Advogados, do Instituto Histórico e Geográfico e da Academia do Rio-Grandense de Letras, recebeu títulos honorifico de comendador da Ordem da Coroa da Itália e o de Officier d’ Académie, concedido pelo Ministério da Educação da França.
Segundo ele, a Sociedade é uma coletividade de indivíduos reunidos e organizados para alcançar um objetivo comum. Há uma sociedade mais vasta do que a coletividade de indivíduos que é a sociedade política: o Estado.
De um modo analítico podemos dizer que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres organizados de maneira eficaz para realizar um fim comum. Sendo assim, ele salienta:

O Estado, portanto, é uma sociedade, pois se constitui essencialmente de um grupo de indivíduos unidos e organizados permanentemente para realizar um objetivo comum. E se denomina sociedade politica, porque, tendo sua organização determinada por normas de direito positivo, é hierarquizada na forma de governantes e governados e tem uma finalidade própria, o bem publico. (AZAMBUJA D., 2008, p.18)

O Estado é a sociedade politica de maior importância, pois tem a capacidade de influir e condicionar. No entanto, é difícil dar uma definição de Estado, devido a toda sua complexidade. Azambuja aponta o Estado como uma:

sociedade natural no sentido de que decorre naturalmente do fato de os homens viverem necessariamente em sociedade e aspirarem naturalmente realizar o bem geral que lhes é próprio, isto é, o bem publico. Por isso, e para isso, a sociedade se organiza em Estado. (AZAMBUJA D., 2008,p.19)

Os gregos, cujos Estados não ultrapassavam os limites da cidade, usavam o termo polis, cidade, e assim veio política, arte ou ciência de governar a cidade. Os romanos, com o mesmo sentido tinham civitas e respublica. No século XVI em diante o termo Estado foi aos poucos tendo entrada na terminologia política dos povos ocidentais: é o État francês, Staat alemão, Stateinglês, Stato italiano e em português e espanhol, Estado.
O homem é envolvido na teia do Estado antes de seu nascimento, com a proteção dos direitos do nascituro, e até depois de sua morte. O Estado, disciplina o cumprimento de suas últimas vontades. Portanto:

O Estado aparece, assim, aos indivíduos e sociedades como um poder de mando, como governo e dominação. O aspecto coativo e a generalidade distinguem as normas por ele editadas; suas decisões obrigam a todos os que habitam o seu território. (AZAMBUJA D., 2008,p. 21)

Nesta citação o autor quer dizer que o homem sempre na sua existência permanece dentro de um Estado querendo ele ou não. E que o Estado tem uma soberania que aplica normas para regular a vida social dentro de seu território aplicando a todos igualmente. Com relatos do autor sobre o estado, onde um dos temas aplicados é a sociedade dentro do estado, afirma-se que é necessário a vivência de pessoas para a formação de um estado, e para uma convivência pacífica, a existência de normas, que regulam o comportamento social.
O Estado não pode ser confundido com a sociedade em geral e nem com a sociedade em particular. Os seus objetivos são bem diferentes das outras organizações, pois o Estado tem o objetivo de ordem e defesa social visando sempre o bem publico.

Do que até aqui foi dito, podemos inferir uma noção preliminar: Estado é a organização politico-jurídica de uma sociedade para realizar o bem publico, com governo próprio e território determinado. (AZAMBUJA D., 2008,p.22)

De acordo com Luigi Sturzo, o Estado não é imutável, e sim uma das formas das dinâmicas sociais, é uma forma politica da socialidade. Em quase todas as épocas foi desejo do homem modificar e quase sempre modificou o Estado em que vive: “Ao Estado, tal como é, os sistemas filosóficos e as doutrinas políticas opõem o Estado como deveria ser; ao Estado real, um Estado ideal”. (AZAMBUJA D.,2008,p.23)



Referência 
AZAMBUJA, Darcy Pereira de Azambuja. Teoria Geral do Estado – Editora Globo, 2008