quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Posted by RDTD On 14:04

Michel Foucault e o sistema punitivo



            Michel Foucault (1926-1984) foi um importante filósofo e professor Francês da cátedra de História dos Sistemas de pensamento no Cóllege de France desde 1970 a 1984. um dos maiores pensadores contemporâneos. Possui grande influência junto ao meio intelectual no ocidente.
            Nasceu em Poitiers, uma pequena cidade francesa. Diplomou-se em psicologia e filosofia. Ensinou filosofia em Universidades francesas e obteve a cátedra com o tema "história dos sistemas de pensamento" no Collège de France. Aos 28 anos, publicou o seu primeiro livro, "Doença mental e personalidade", (1954). Mas o seu grande clássico foi “História da Loucura na Idade Média” (1961), escrito para a obtenção de seu doutorado na Sorbonne. Nessa última obra, Foucault analisou o desprezo que as pessoas tinham no século 19 pelos doentes mentais. Publicou ainda: “Nascimento da Clínica”, (1966), “As Palavras e as Coisas” e “Arqueologia do Saber “(1969). Ainda deixou inacabado o livro “História da Sexualidade”. Todo o seu trabalho foi desenvolvido em uma arqueologia do saber filosófico, da experiência literária e da análise do discurso; também se concentrou sobre a relação entre poder e governa mentalidade, e das práticas da subjetivação.
            Nos anos 60, Foucault estava incluso no rol dos pensadores estruturalistas, como Claude Lévi-Strauss, Roland Barthes e Jacques Derrida, embora alguns autores não o considerem parte daquela escola de pensamento.          Michel Foucault acreditava que a prisão, mesmo que fosse exercida por meios legais, era uma forma de controle dominação burguesa no intuito de fragilizar os meios de cooperação e a solidariedade do proletariado. O filósofo ainda criticava a psiquiatria e psicanálise tradicionais, no seu modo de ver, instrumentos de controle e dominação ideológica.
            Para Foucault nos séculos XVIII e XIX, a população torna-se num objeto de estudo e de gestão política. Passagem da norma da lei. Numa sociedade centrada sobre a lei, mudou para uma empresa de gestão centrado no padrão. Esta é uma consequência da grande revolução liberal. Conceito de micro geração de forças discurso para controlar quem está na norma ou não.
            Conceito de bio poder: o poder de morrer e deixar viver foi substituído pelo bio poder que é Viver e deixar morrer, do estado de bem-estar: segurança social, seguros, etc.). Figura do pan-óptico (projeto arquitetônico de prisão inventado por Jeremy Bentham e destinada a garantir que todos os prisioneiros podem ser vistos a partir de uma torre central) como um paradigma da evolução da nossa sociedade, ou o que já é bastante (ver o conceito deleuziano de "sociedade de controle", na discussão com a obra de Foucault).
            As relações de poder permeiam toda a sociedade. Um discurso diz que o paradigma da sociedade da guerra civil, que todas as interações sociais são versões derivadas da guerra civil. Podemos inverter a proposta de Clausewitz e dizer que a política é a continuação da guerra por outros meios.
            Foucault era homossexual e morreu vítima de AIDS, em Paris, no ano de 1984 ele viveu sua homossexualidade ao lado do companheiro Daniel Defert, seu amante de longos vinte anos, dez anos mais novo que o filósofo, mas de fôlego intelectual intenso. Defert ainda vive e milita contra a AIDS.
            “Vigiar e Punir” é um estudo sobre a evolução dos métodos punitivos e das leis. Era cabível ao sistema punitivo de meados do século XVIII e final do século XIX aplicar suplícios com o objetivo de mostrar a sociedade da época que se ousassem desafiar o poder supremo aplicar-se-ia suplícios, demonstrando um gigantesco grau de crueldade nas condenações penais, que na verdade formava um circo de horrores em praça pública. Ao demonstrar a capacidade punitiva do Estado, mantinha-se o poder nas mãos dos soberanos. Deste modo, preveniam-se que a massa, continua-se a cometer os mais diversos delitos. No objeto de estudo descreve-se inicialmente a punição a todo e qualquer tipo de castigo aplicado para os criminosos da época. Os castigos eram verdadeiros suplícios, onde os criminosos tinham seus corpos expostos a uma “peça teatral” onde não existia apenas a violência física, mas também psicológica, ou seja, um verdadeiro espetáculo de horror.      Além da multidão, os carrascos, comissários de policia e os oficiais, planejavam desde o trajeto aonde seria o lugar do suplicio, o tempo de duração da tortura até a morte e a resistência do criminoso. Toda a comunidade assistia as cenas de castigo, onde o objetivo do soberano era mostrar a sua força e suas regras diante de todos para que as pessoas não ousassem a desafiá-los. Após três décadas surge então, um novo acordo onde qualquer tipo de delito era julgado de forma justa. Enfim, aborda-se que ao longo dos séculos os métodos punitivos e os castigos impostos aos criminosos eram realmente o plano propicio para pagar sua pena.
            No século XVIII, os culpados eram punidos de forma a demonstrar a população o nível de crueldade dos suplícios, como exemplo para não repetirem os atos que infringiam as regras dos soberanos. O corpo dos culpados eram mutilados, esquartejados simbolicamente, e sendo expostos vivos ou mortos onde o objetivo era causar temeridade. A punição [...] deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata [...] a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime [...] (FOUCAULT, 2012, p.14). A punição, que não passava de uma mera demonstração de poder, só servia para evitar o mesmo delito e não recuperar o ser em si. As agressões físicas (suplícios) não inseriam o individuo de volta a sociedade. Naquela época, os suplícios se faziam necessários, mesmo que injustos, eram adequados para a época impondo respeito, mostrando a autoridade do Estado. Para satisfação do poder, o soberano levava em consideração a natureza dos crimes e, de acordo com o delito, as condenações poderiam ser de multa, o banimento, a roda, a fogueira, o esquartejamento, a exposição, a marcação com ferrete, tornando-se, assim, um verdadeiro suplício, o ato mais cruel e bárbaro que um ser humano possa imaginar. Para ele, o soberano, a pena obedecia a critérios: produzir sofrimento, a execução do próprio cerimonial da justiça, manifestando a sua força, perseguindo o corpo, e verdade do crime. Não devemos centrar os mecanismos punitivos em seus aspectos somente de sanção, mas tornando os indivíduos cidadãos novamente, sendo assim, a punição passa a ser uma função social. Pensasse em não estar levando o individuo a morte, mas buscasse táticas para não introduzir a política somente como um aspecto de controle da população, mas como um aspecto social.
            O autor procura mostrar como desde a Antiguidade o recurso direto ao corpo na forma de suplícios públicos é uma forma de demonstração de poder. Com o suplício das mas variadas formas de torturas físicas, busca-se a verdade do crime e ostentar publicamente a punição. A justiça, tendo que manipular ou tocar os corpos dos culpados, tal se fará a distancia, seguindo regras rígidas e visando o bem estar de todos. Por efeito desta nova retenção uma equipe de profissionais passa a substituir o carrasco garantindo que a dor e o corpo não sejam objetos de repreensão O corpo e o sangue, velhos partidários do fausto punitivo, são substituídos. Novo personagem entra em cena, mascarado. Terminada uma tragédia, começa a comedia, com sombrias silhuetas, vozes em rostos, entidades impalpáveis.
            O aparto da justiça punitiva tem que se ater, agora, a esta nova realidade, realidade incorpórea. [p.21] [...] Não se deveria dizer que a alma é uma ilusão, ou um efeito ideológico, mas afirmar que ela existe, que tem uma realidade, que é produzida permanentemente, em torno da superfície, e no interior do corpo, pelo funcionamento de um poder que se exerce sobre os que são punidos – de uma maneira mais geral sobre os que são vigiados, treinados, e corrigidos, sobre os loucos, as crianças, os escolares, os colonizados, sobre os que são fixados sobre um aparelho de produção e controlados durante toda a existência. Realidade histórica dessa alma que, diferentemente da alma representada pela teologia crista, não nasce faltosa e merecedora de castigo, mas nasce antes do procedimento de punição, de vigilância, de castigo e de coação. (FOUCAULT, 2012, p. 31,32).
            Como suplício da verdade, o interrogatório encontra seu funcionamento. A confissão é a peça complementar de uma informação escrita e secreta. Porém, vale destacar que o interrogatório não é uma maneira de arrancar a verdade a qualquer preço. É cruel, mas não selvagem. Trata-se de uma prática regulamentada que obedece a um procedimento definido. Sofrimento,confronto e verdade estão ligados uns aos outros na prática da tortura” (FOUCAULT, 2012p. 42).
            O que produz verdade caminha juntamente com aquele que impõe a punição. O corpo, assim, continua sendo peça essencial na cerimônia do castigo público. O suplício tem também uma função jurídico-política, objetivando reconstituir a soberania lesada. Pois, em todo crime há alguma espécie de sublevação contra a lei que torna o criminoso um inimigo do príncipe. O suplício se inseriu tão fortemente na prática judicial, porque é revelador da verdade e agente do poder . Sua prática permite que o crime seja reproduzido e voltado contra o corpo do criminoso A cerimônia do suplício coloca em plena luz a relação de força que dá poder à lei.” (FOUCAULT, 2012p. 50).
            O suplício se inseriu tão fortemente na prática judicial, porque é revelador da verdade e agente do poder” . Sua prática permite que o crime seja reproduzido e voltado contra o corpo do criminoso. Sendo assim ,a população é, sem dúvidas, o personagem principal das cerimônias de suplício. Atraídos pelo espetáculo feito para aterrorizá-los, podem até alterar o rumo do momento punitivo: impedindo a execução, perseguindo os executores, fazendo tumulto contra a sentença. Os grandes assassinatos tornaram-se o jogo silencioso dos sábios. (FOUCAULT, 2012 p. 67).
            O autor então expõe diversos relatos publicados em jornais, pasquins, folhetins que narravam essas emoções. E encerra o capítulo apresentando a literatura em que o crime é glorificado, porque revela a monstruosidade dos fortes e dos poderosos. Passa-se da busca pela confissão para o lento processo de descoberta, do confronto físico à luta intelectual. 3 CONSIDERAÇOES FINAIS Atualmente, os locais de retenção que servem para punir são muito mais humanas do que no século XVIII, porque visa-se punir pela retirada da liberdade (psicológicas) e não com punições severas (corporais).
            Não se pode negar que ainda se apresentam como depósitos insalubres e cruéis de presos com baixa potencialidade para a pretendida reabilitação do condenado. Mediante os fatos expostos podemos concluir que, mesmo as punições físicas sendo eficientes em seus primórdios, nunca poderiam chegar a serem justas ou prevenir crimes como uma punição gradual e lenta. A pena de morte, não apenas por ser injusta, mas por não ser tão eficaz como parece. Ademais, a pena de morte possui o objetivo de prevenir crimes, diferentemente da pena longa que possui o objetivo de punir e curar o delinquente; a pena de morte pune rapidamente, um momento de agonia e nada mais, diferente da pena longa que possui um tormento leve e duradouro.
            A experiência de todos os séculos prova que a pena de morte nunca deteve criminosos determinados a fazer o mal [...] O rigor do castigo causa menos efeito sobre o espírito humano do que a duração da pena, porque a nossa sensibilidade é mais fácil e mais constantemente afetada por uma impressão ligeira, mas frequente, do que por um abalo violento, mas passageiro. (página 50, BECCARIA) O homem ama a vida, estão ligados a ela por tudo que podem sentir ao seu redor, viciados nos prazeres e gozos que ela proporciona.
            Quando tiramos a vida de um homem, como era feito antigamente ou é feito em Estados precários, torturamos o condenado somente até à hora da morte (agonia), após a morte o condenado nada mais sente. Pode-se concluir que a pena de morte é cruel, pois nada mais os condenados poderão sentir, ao mesmo tempo torna-se pouco, pois se o condenado nada mais pode sentir não sentirá culpa em ter cometido o crime e nem se lembrar de seus suplícios. Agora tomando o assunto da tortura. Na tortura o inocente exclamará para cessar as torturas que já não pode suportar, não podendo distinguir um inocente de um culpado por estes métodos.
            Normalmente servindo para extorquir uma “verdade” dos homens menos afortunados, também é uma forma de reconhecer um estado precário. Quem for realmente culpado, terá uma vantagem, diferente de quem está dizendo a verdade. Se um culpado aguentar os tormentos, poderá ser libertado; caso não aguente os tormentos, será culpado de algo que realmente fez, mas com uma pena menor por já ter sofrido uma parte de sua pena na tortura. Quem está dizendo a verdade, caso não aguentar os tormentos, será condenado por algo que não fez; caso aguente, sofreu tormentos por algo que não fez.