Michel Foucault e o sistema punitivo
Michel Foucault (1926-1984) foi um importante filósofo e
professor Francês da cátedra de História dos Sistemas de pensamento no Cóllege
de France desde 1970 a 1984. um dos maiores pensadores contemporâneos. Possui
grande influência junto ao meio intelectual no ocidente.
Nasceu em Poitiers, uma pequena cidade francesa.
Diplomou-se em psicologia e filosofia. Ensinou filosofia em Universidades
francesas e obteve a cátedra com o tema "história dos sistemas de
pensamento" no Collège de France. Aos 28 anos, publicou o seu primeiro
livro, "Doença mental e personalidade", (1954). Mas o seu grande
clássico foi “História da Loucura na Idade Média” (1961), escrito para a
obtenção de seu doutorado na Sorbonne. Nessa última obra, Foucault analisou o
desprezo que as pessoas tinham no século 19 pelos doentes mentais. Publicou
ainda: “Nascimento da Clínica”, (1966), “As Palavras e as Coisas” e
“Arqueologia do Saber “(1969). Ainda deixou inacabado o livro “História da
Sexualidade”. Todo o seu trabalho foi desenvolvido em uma arqueologia do saber
filosófico, da experiência literária e da análise do discurso; também se
concentrou sobre a relação entre poder e governa mentalidade, e das práticas da
subjetivação.
Nos anos 60, Foucault estava incluso no rol dos
pensadores estruturalistas, como Claude Lévi-Strauss, Roland Barthes e Jacques
Derrida, embora alguns autores não o considerem parte daquela escola de
pensamento. Michel Foucault
acreditava que a prisão, mesmo que fosse exercida por meios legais, era uma
forma de controle dominação burguesa no intuito de fragilizar os meios de
cooperação e a solidariedade do proletariado. O filósofo ainda criticava a
psiquiatria e psicanálise tradicionais, no seu modo de ver, instrumentos de
controle e dominação ideológica.
Para Foucault nos séculos XVIII e XIX, a população
torna-se num objeto de estudo e de gestão política. Passagem da norma da lei.
Numa sociedade centrada sobre a lei, mudou para uma empresa de gestão centrado
no padrão. Esta é uma consequência da grande revolução liberal. Conceito de
micro geração de forças discurso para controlar quem está na norma ou não.
Conceito de bio poder: o poder de morrer e deixar viver
foi substituído pelo bio poder que é Viver e deixar morrer, do estado de bem-estar:
segurança social, seguros, etc.). Figura do pan-óptico (projeto arquitetônico
de prisão inventado por Jeremy Bentham e destinada a garantir que todos os
prisioneiros podem ser vistos a partir de uma torre central) como um paradigma
da evolução da nossa sociedade, ou o que já é bastante (ver o conceito
deleuziano de "sociedade de controle", na discussão com a obra de
Foucault).
As relações de poder permeiam toda a sociedade. Um
discurso diz que o paradigma da sociedade da guerra civil, que todas as
interações sociais são versões derivadas da guerra civil. Podemos inverter a
proposta de Clausewitz e dizer que a política é a continuação da guerra por
outros meios.
Foucault era homossexual e morreu vítima de AIDS, em
Paris, no ano de 1984 ele viveu sua homossexualidade ao lado do companheiro
Daniel Defert, seu amante de longos vinte anos, dez anos mais novo que o
filósofo, mas de fôlego intelectual intenso. Defert ainda vive e milita contra
a AIDS.
“Vigiar e Punir” é um estudo sobre a evolução dos métodos
punitivos e das leis. Era cabível ao sistema punitivo de meados do século XVIII
e final do século XIX aplicar suplícios com o objetivo de mostrar a sociedade
da época que se ousassem desafiar o poder supremo aplicar-se-ia suplícios,
demonstrando um gigantesco grau de crueldade nas condenações penais, que na
verdade formava um circo de horrores em praça pública. Ao demonstrar a
capacidade punitiva do Estado, mantinha-se o poder nas mãos dos soberanos.
Deste modo, preveniam-se que a massa, continua-se a cometer os mais diversos
delitos. No objeto de estudo descreve-se inicialmente a punição a todo e
qualquer tipo de castigo aplicado para os criminosos da época. Os castigos eram
verdadeiros suplícios, onde os criminosos tinham seus corpos expostos a uma “peça
teatral” onde não existia apenas a violência física, mas também psicológica, ou
seja, um verdadeiro espetáculo de horror. Além
da multidão, os carrascos, comissários de policia e os oficiais, planejavam
desde o trajeto aonde seria o lugar do suplicio, o tempo de duração da tortura
até a morte e a resistência do criminoso. Toda a comunidade assistia as cenas
de castigo, onde o objetivo do soberano era mostrar a sua força e suas regras
diante de todos para que as pessoas não ousassem a desafiá-los. Após três
décadas surge então, um novo acordo onde qualquer tipo de delito era julgado de
forma justa. Enfim, aborda-se que ao longo dos séculos os métodos punitivos e
os castigos impostos aos criminosos eram realmente o plano propicio para pagar
sua pena.
No século XVIII, os culpados eram punidos de forma a
demonstrar a população o nível de crueldade dos suplícios, como exemplo para
não repetirem os atos que infringiam as regras dos soberanos. O corpo dos
culpados eram mutilados, esquartejados simbolicamente, e sendo expostos vivos
ou mortos onde o objetivo era causar temeridade. A punição [...] deixa o campo
da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata [...] a certeza de
ser punido é que deve desviar o homem do crime [...] (FOUCAULT, 2012, p.14). A
punição, que não passava de uma mera demonstração de poder, só servia para
evitar o mesmo delito e não recuperar o ser em si. As agressões físicas
(suplícios) não inseriam o individuo de volta a sociedade. Naquela época, os
suplícios se faziam necessários, mesmo que injustos, eram adequados para a
época impondo respeito, mostrando a autoridade do Estado. Para satisfação do
poder, o soberano levava em consideração a natureza dos crimes e, de acordo com
o delito, as condenações poderiam ser de multa, o banimento, a roda, a
fogueira, o esquartejamento, a exposição, a marcação com ferrete, tornando-se,
assim, um verdadeiro suplício, o ato mais cruel e bárbaro que um ser humano
possa imaginar. Para ele, o soberano, a pena obedecia a critérios: produzir sofrimento,
a execução do próprio cerimonial da justiça, manifestando a sua força,
perseguindo o corpo, e verdade do crime. Não devemos centrar os mecanismos
punitivos em seus aspectos somente de sanção, mas tornando os indivíduos
cidadãos novamente, sendo assim, a punição passa a ser uma função social.
Pensasse em não estar levando o individuo a morte, mas buscasse táticas para
não introduzir a política somente como um aspecto de controle da população, mas
como um aspecto social.
O autor procura mostrar como desde a Antiguidade o
recurso direto ao corpo na forma de suplícios públicos é uma forma de
demonstração de poder. Com o suplício das mas variadas formas de torturas
físicas, busca-se a verdade do crime e ostentar publicamente a punição. A
justiça, tendo que manipular ou tocar os corpos dos culpados, tal se fará a
distancia, seguindo regras rígidas e visando o bem estar de todos. Por efeito
desta nova retenção uma equipe de profissionais passa a substituir o carrasco
garantindo que a dor e o corpo não sejam objetos de repreensão O corpo e o
sangue, velhos partidários do fausto punitivo, são substituídos. Novo
personagem entra em cena, mascarado. Terminada uma tragédia, começa a comedia,
com sombrias silhuetas, vozes em rostos, entidades impalpáveis.
O aparto da justiça punitiva tem que se ater, agora, a
esta nova realidade, realidade incorpórea. [p.21] [...] Não se deveria dizer
que a alma é uma ilusão, ou um efeito ideológico, mas afirmar que ela existe,
que tem uma realidade, que é produzida permanentemente, em torno da superfície,
e no interior do corpo, pelo funcionamento de um poder que se exerce sobre os
que são punidos – de uma maneira mais geral sobre os que são vigiados,
treinados, e corrigidos, sobre os loucos, as crianças, os escolares, os colonizados,
sobre os que são fixados sobre um aparelho de produção e controlados durante
toda a existência. Realidade histórica dessa alma que, diferentemente da alma
representada pela teologia crista, não nasce faltosa e merecedora de castigo,
mas nasce antes do procedimento de punição, de vigilância, de castigo e de
coação. (FOUCAULT, 2012, p. 31,32).
Como suplício da verdade, o interrogatório encontra seu
funcionamento. A confissão é a peça complementar de uma informação escrita e
secreta. Porém, vale destacar que o interrogatório não é uma maneira de
arrancar a verdade a qualquer preço. É cruel, mas não selvagem. Trata-se de uma
prática regulamentada que obedece a um procedimento definido.
Sofrimento,confronto e verdade estão ligados uns aos outros na prática da
tortura” (FOUCAULT, 2012p. 42).
O que produz verdade caminha juntamente com aquele que
impõe a punição. O corpo, assim, continua sendo peça essencial na cerimônia do
castigo público. O suplício tem também uma função jurídico-política,
objetivando reconstituir a soberania lesada. Pois, em todo crime há alguma
espécie de sublevação contra a lei que torna o criminoso um inimigo do
príncipe. O suplício se inseriu tão fortemente na prática judicial, porque é
revelador da verdade e agente do poder . Sua prática permite que o crime seja
reproduzido e voltado contra o corpo do criminoso A cerimônia do suplício
coloca em plena luz a relação de força que dá poder à lei.” (FOUCAULT, 2012p.
50).
O suplício se inseriu tão fortemente na prática judicial,
porque é revelador da verdade e agente do poder” . Sua prática permite que o
crime seja reproduzido e voltado contra o corpo do criminoso. Sendo assim ,a
população é, sem dúvidas, o personagem principal das cerimônias de suplício.
Atraídos pelo espetáculo feito para aterrorizá-los, podem até alterar o rumo do
momento punitivo: impedindo a execução, perseguindo os executores, fazendo
tumulto contra a sentença. Os grandes assassinatos tornaram-se o jogo
silencioso dos sábios. (FOUCAULT, 2012 p. 67).
O autor então expõe diversos relatos publicados em
jornais, pasquins, folhetins que narravam essas emoções. E encerra o capítulo
apresentando a literatura em que o crime é glorificado, porque revela a
monstruosidade dos fortes e dos poderosos. Passa-se da busca pela confissão
para o lento processo de descoberta, do confronto físico à luta intelectual. 3
CONSIDERAÇOES FINAIS Atualmente, os locais de retenção que servem para punir
são muito mais humanas do que no século XVIII, porque visa-se punir pela
retirada da liberdade (psicológicas) e não com punições severas (corporais).
Não se pode negar que ainda se apresentam como depósitos
insalubres e cruéis de presos com baixa potencialidade para a pretendida
reabilitação do condenado. Mediante os fatos expostos podemos concluir que,
mesmo as punições físicas sendo eficientes em seus primórdios, nunca poderiam
chegar a serem justas ou prevenir crimes como uma punição gradual e lenta. A
pena de morte, não apenas por ser injusta, mas por não ser tão eficaz como
parece. Ademais, a pena de morte possui o objetivo de prevenir crimes,
diferentemente da pena longa que possui o objetivo de punir e curar o
delinquente; a pena de morte pune rapidamente, um momento de agonia e nada
mais, diferente da pena longa que possui um tormento leve e duradouro.
A experiência de todos os séculos prova que a pena de
morte nunca deteve criminosos determinados a fazer o mal [...] O rigor do
castigo causa menos efeito sobre o espírito humano do que a duração da pena,
porque a nossa sensibilidade é mais fácil e mais constantemente afetada por uma
impressão ligeira, mas frequente, do que por um abalo violento, mas passageiro.
(página 50, BECCARIA) O homem ama a vida, estão ligados a ela por tudo que
podem sentir ao seu redor, viciados nos prazeres e gozos que ela proporciona.
Quando tiramos a vida de um homem, como era feito
antigamente ou é feito em Estados precários, torturamos o condenado somente até
à hora da morte (agonia), após a morte o condenado nada mais sente. Pode-se
concluir que a pena de morte é cruel, pois nada mais os condenados poderão
sentir, ao mesmo tempo torna-se pouco, pois se o condenado nada mais pode
sentir não sentirá culpa em ter cometido o crime e nem se lembrar de seus
suplícios. Agora tomando o assunto da tortura. Na tortura o inocente exclamará
para cessar as torturas que já não pode suportar, não podendo distinguir um
inocente de um culpado por estes métodos.
Normalmente servindo para extorquir uma “verdade” dos
homens menos afortunados, também é uma forma de reconhecer um estado precário.
Quem for realmente culpado, terá uma vantagem, diferente de quem está dizendo a
verdade. Se um culpado aguentar os tormentos, poderá ser libertado; caso não
aguente os tormentos, será culpado de algo que realmente fez, mas com uma pena
menor por já ter sofrido uma parte de sua pena na tortura. Quem está dizendo a
verdade, caso não aguentar os tormentos, será condenado por algo que não fez;
caso aguente, sofreu tormentos por algo que não fez.